O que é: crédito rotativo destinado a capital de giro operacionalizado
por meio de penhor de cheques ou duplicatas.
A quem se destina: pessoas jurídicas correntistas do Banco.
Prazo: até 360 dias.
Limite: de acordo com a capacidade de pagamento do cliente.
Forma
de Pagamento: no vencimento da duplicata ou cheque.
Encargos:
- taxa prefixada de juro, acumulado dia a dia, capitalizados no
final do mês e debitado em conta corrente no primeiro dia útil de
cada mês;
- serão cobradas conforme a Tabela de Tarifas de Serviços Bancários
Pessoa Jurídica;
- o IOF será cobrado na forma regulamentar.
Garantia: aval e
penhor de títulos (duplicatas e cheques).
Como contratar:
procure seu gerente de relacionamento.
* Crédito e demais
condições sujeitas à aprovação cadastral e a alterações sem prévio
aviso.