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  PRONAF - Agroecologia

Quem pode pleitear o crédito?

Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, exceto aqueles classificados nos Grupos "A", "A/C" e "B", desde que utilizem, ou pretendam adotar, sistemas agroecológicos ou sistemas orgânicos de produção. Além de não fazer uso, em todas as situações, de sementes de organismos geneticamente modificados, assim como o uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos sintéticos.

Qual a Finalidade do Crédito?

Financiamento dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Quais os Encargos Financeiros?

A taxa efetiva de juros é variável conforme o crédito contratado, indo 1% até 5% ao ano.

Qual o prazo de pagamento?

Prazo é de até 8 anos.

Obs: os prazos devem ser justificados pela assistência técnica e comprovado pelo banco.

Qual o Limite de crédito?

Diferenciado de acordo com a finalidade do crédito limitado a até R$ 36.000,00.

Obs. O limite de Investimento pode ser elevado em até 50% em caso de recursos destinados à aquisição de máquinas, tratores e implementos, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.

 
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