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FNO - EI
Programa de financiamento para concessão de financiamentos aos
microempreendedores individuais.
FINALIDADES
Investimento fixo; Investimento misto (capital de giro associado ao
investimento fixo) e Capital de giro Isolado
PÚBLICO-ALVO
Empreendedores Individuais que auferiram até 2011 receita bruta anual de até
R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) e a partir de 2012 de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), classificados conforme a Lei Complementar n.º 128, de
19.12.2008, em seu Art. 18-A, § 1º, e em atividade há pelo menos 6 (seis) meses.
Considera-se EI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços,
conforme prevê o artigo 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), e que atenda
cumulativamente às seguintes condições:
- seja optante pelo SIMPLES Nacional;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado.
ITENS FINANCIAVEIS: Poderão ser financiados todos os itens necessários à
implementação do plano de negócio.
ENCARGOS FINANCEIROS: taxa efetiva de juros de 6,75% ao ano.
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA: Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida,
integralmente, até a data do respectivo vencimento, serão aplicados bônus de
adimplência de 15% (quinze por cento) sobre os encargos financeiros.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF): Isento
LIMITES: Até 100% do investimento projetado, limitado a R$ 15.000,00 (limite
máximo de endividamento).
Investimento misto: a parcela equivalente ao capital de giro é limitada a 35% do
financiamento total.
Capital de giro isolado para aquisição de matéria-prima, insumos, bens ou
produtos para formação de estoques: até R$ 5.000,00.
APURAÇÃO DE LIMITE FINANCIADO
a) Capital de Giro Isolado
Valores: Até 5.000,00
- O 1º financiamento deverá ser de até R$2.500,00.
- Os financiamentos subsequentes poderão ser de até R$5.000,00 desde que o
financiamento anterior tenha sido liquidado.
- O cliente só poderá ter um financiamento em ser.
b) Investimento Fixo ou Misto
Valores: Até 15.000,00
- O 1º financiamento deverá ser de até R$7.500,00.
- Os financiamentos subsequentes poderão ser de até R$15.000,00 desde que o
financiamento anterior tenha sido liquidado.
- O cliente só poderá ter um financiamento em ser.
PRAZOS:
Investimento fixo ou misto: o prazo total é de até 36 meses, incluídos até 2
meses de carência,
Capital de giro isolado para aquisição de matéria-prima, insumos, bens ou
produtos para formação de estoques: até 24 meses, incluídos até 1 mês de
carência.
GARANTIAS
A(s) garantia(s) será(ão) as admissíveis pelo Banco
No caso de aval, o avalista deve ser pessoa idônea e dispor de uma receita
mensal comprovada de, no mínimo, o equivalente a 3 (três) vezes o valor da
parcela de amortização do financiamento.
OUTRAS CONDIÇÕES
O cliente deverá apresentar Declaração de Microempreendedor Individual;
O cliente poderá comprovar sua condição de Microempreendedor Individual por meio
de:
- experiência bancária ou comercial a fim de comprovar tempo de atividade;
- apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual,
emitido através do Portal www.portaldoempreendedor.gov.br.
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